11/03/2024 – 12:56  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior é o autor da proposta

O Projeto de Lei 191/24 inclui honorários advocatícios entre as dívidas que podem ser protestadas. Assim, o advogado poderá registrar em cartório eventual pagamento não recebido, desde que demonstre ter tentado e não conseguido receber o dinheiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O protesto em cartório ocorre quando uma pessoa ou empresa deixa de fazer o pagamento de um título no prazo definido pelo credor.

Quem está com o nome protestado pode ter uma série de restrições financeiras, inclusive dificuldades na movimentação de conta corrente e obtenção de empréstimos ou financiamentos. O texto inclui a possibilidade na Lei de Protesto de Títulos.

Para o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta, é justo que a dívida seja levada a protesto, respeitados os princípios da confiança e da transparência. Já que é possível protestar qualquer ‘documento de dívida’, argumenta Pereira Júnior, “é válido o protesto de contratos de honorários para provar o descumprimento da obrigação de pagar pelo cliente inadimplente”. Segundo ele, esse entendimento já tem prevalecido em tribunais pelo País.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

source
Com informações da Câmara Federal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui