LEI COMPLEMENTAR Nº 329 DE 21 DE MARÇO DE 2019
Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados pelas chuvas ocorridas no Município de Suzano a partir de 10 de março de 2019.
Os munícipes são orientados a procurar a Prefeitura para abrir um procedimento administrativo no centro unificado de Suzano que fica na Avenida Paulo Portela, 210 – Terreo com RG, carnê do IPTU, escritura ou registro do imóvel. Os departamentos envolvidos anexam os laudos técnicos e encaminham ao jurídico para parecer. Caso o resultado seja favorável, o processo retorna à Diretoria de Gestão Tributária para a isenção do IPTU referente ao ano corrente.
Dúvidas pode entrar em contato com o gabinete do vereador Marcel da ONG
📲 11 4744-8023 / whatsapp 11 94221-8853
Vereador Marcel da ONG

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