A Prefeitura de Suzano vem intensificando a fiscalização de estabelecimentos comerciais e a orientação de proprietários e funcionários sobre o que pode abrir neste período de quarentena contra o novo coronavírus (Covid-19). Nesta terça-feira (12/05), alguns locais de ramos de atividade não essenciais chegaram a ser interditados para que fosse coibida a entrada de clientes. A intenção também é alertar sobre a possibilidade de multa para quem descumprir o decreto municipal nº 9.432/2020.
A medida se estenderá, pelo menos, até o final do mês, a fim de que se amplie o distanciamento social como forma de frear o avanço da doença na cidade. A ação é realizada pelo Departamento de Fiscalização de Posturas e pelas Secretarias de Segurança Cidadã e de Transportes e Mobilidade Urbana, com apoio das Polícias Civil e Militar.
Logo pela manhã, os agentes saíram pelas ruas do centro da cidade, onde foram observados estabelecimentos funcionando quando não poderiam, por não serem considerados de serviços essenciais. “Nesses casos, reforçamos que não poderiam estar abertos e solicitamos que fechassem. Em alguns casos interditamos para impedir a reabertura. Por enquanto orientamos e avisamos. Depois, se constatarmos descumprimento, vamos autuar com base no decreto e na legislação municipal”, destacou o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas, Edson Tavares.
Nos próximos dias, a medida também será estendida para os centros comerciais de bairros de Suzano, como Vila Amorim, Jardim Dona Benta e Palmeiras, por exemplo. “O nosso objetivo é levar essa ação para toda a cidade e fazer cumprir o decreto o máximo possível. Queremos preservar a integridade das pessoas, estimulando a conscientização sobre a importância do isolamento social”, disse o assessor estratégico Jefferson Ferreira dos Santos, da Secretaria de Segurança Cidadã, que coordena na ação as equipes da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Defesa Civil.
Para dar suporte à fiscalização, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana dispõe de agentes para organizar o trânsito no período, além de garantir o fluxo normal de pedestres nas calçadas. No entanto, a participação da pasta tem sido mais ampla. “Não só estamos nas ruas para garantir tranquilidade no tráfego de veículos, mas também uma boa mobilidade das pessoas. Inclusive, continuamos atuando na organização das filas daqueles que estão recebendo o auxílio emergencial nas agências da Caixa Econômica Federal”, comentou o chefe da pasta, Claudinei Galo.
Iniciativa
A intensificação da fiscalização no comércio foi determinada nesta segunda-feira (11/05), após reunião do prefeito Rodrigo Ashiuchi e do chefe de Gabinete, Afrânio Evaristo da Silva, com representantes das Polícias Civil e Militar na cidade e com os responsáveis pelas Secretarias de Segurança Cidadã e de Transportes e Mobilidade Urbana e do Departamento de Fiscalização de Posturas. “Essa união de forças é fundamental para conseguirmos a eficiência do decreto municipal enquanto durar a quarentena. Por isso agradeço as repartições envolvidas e a participação dos policiais civis e militares”, disse o chefe do Executivo.
Essenciais
De acordo com o decreto municipal nº 9.432/2020, podem continuar funcionando neste momento: açougues e casas de carnes; mercados e supermercados; padarias (sem consumo em balcão); quitandas; feiras livres diurnas; restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de alimentação (retirada, delivery e drive-thru); hospitais, clínicas médicas, odontológicas e demais especialidades; pet shops e clínicas veterinárias; estacionamentos próximos a unidades de saúde; indústrias; empresas de segurança e de limpeza; agências bancárias; casas lotéricas; cartórios e agências dos Correios; casas de materiais de construção; transporte público; estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários; comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas; farmácias e drogarias; lavanderias; lava-rápidos; mecânicas e borracharias; comércio de tintas; lojas de produtos de limpeza e descartáveis; postos de combustíveis (exceto loja de conveniência); óticas, lojas de tecidos; hotéis e similares; e floriculturas (retirada, delivery e drive-thru).
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