As eleições deste ano serão realizadas, dia 4 de outubro. No entanto existem algumas regras que precisam ser cumpridas. Vejam como ficou o calendário eleitoral.
5 DE MARÇO A 3 DE ABRIL
Janela para troca de partido sem que corra o risco de ter problemas ou até perder o mandato. Exemplo: José vereador e tem pretensão em reeleição, mas atualmente está no partido A e quer trocar para o partido B. utiliza esse período para fazer a troca para o partido B.
4 DE ABRIL
É uma data que deve ser observada com atenção pois pode impedir quem tenha pretensão de participar das eleições. É também a data limite para filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral.
Filiação partidária – requisito necessário para quem deseja candidatar, pois no Brasil ainda não se admite candidato sem partido.
Domicílio eleitoral – lugar onde o possível candidato tenha residência ou moradia, ou possua vínculo familiar, econômico social ou político.
Prazo para desincompatibilizações. É o afastamento de certas funções, cargos ou empregos na administração pública, para se tornar apto a disputar as eleições. Tais prazos pode variar de 3 a 6 meses antes da eleição. O que vai determinar o prazo é a atividade ou ocupação profissional daquele que pretende se candidatar. Por ser um tema de muita dúvida e de grande relevância e que existe diversas hipóteses fiz um artigo especificamente para poder esclarecer melhor e com detalhes.
15 DE MAIO
Início da campanha para arrecadação através da Vaquinha virtual. É uma novidade para as eleições municipais, e poucas pessoas entendem como é seu funcionamento.
A vaquinha funciona da seguinte forma: O partido ou pré-candidatos por meio de empresas cadastradas no TSE, arrecada doações pela internet de pessoas que deseja ajudar financeiramente com limite de 10 % da renda do ano anterior.
30 DE JUNHO
Data que é vedado as emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidatos. É também o último dia para os partidos prestarem contas do ano de 2019.
4 DE JULHO
Proibição de comparecimento de qualquer candidato em inauguração de obras públicas.
Poderá nomear e exonera cargos em comissão, designar ou dispensar funções de confiança
Nomear aprovado em concurso públicos homologados até 4 de julho.
Prazo para desincompatibilização de 3 meses
5 DE JULHO
Início da propaganda intrapartidária que é vedado utilização de rádios e televisão. É feita pelo pré-candidato para buscar votos dos filiados ao partido, e que possam votar nas convenções para a escolha do candidato. É proibido a utilização de meios de comunicação como rádio e televisão.
20 DE JULHO A 5 DE AGOSTO
Inicia as convenções partidária. São reuniões de filiados ao partido para tratarem de assuntos de interesse do grupo e para a escolha de candidatos que irá concorrer nas eleições.
15 DE AGOSTO
Até as 19 horas para os partidos e coligações apresentarem o requerimento de registro de seus candidatos. Último dia para partidos abrirem contas para receber doações. Fica proibido a realização de enquete na internet.
16 DE AGOSTO
Início da campanha eleitoral inclusive via internet, poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h (oito horas) às 24h (vinte e quatro horas),
28 DE AGOSTO
Inicia a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 DE SETEMBRO 13 DE SETEMBRO
Prazo para os partidos e candidatos entregarem as prestações de contas parciais, com os registros de movimentações financeiras ou uma estimativa, do que foi gasto no início da campanha até o dia 8 de setembro de 2020.
1 DE OUTUBRO
Derradeiro dia para fazer propagandas na rádio e na televisão e realização de comícios
2 DE OUTUBRO último dia para fazer propaganda com material impresso
3 DE OUTUBRO
O prazo para fazer propagandas encerra as 22 horas.
4 DE OUTUBRO DATA DA ELEIÇÃO.